Enquanto as faculdades de Direito formam levas de advogados de porta de cadeia, muitos que, sem dúvida alguma escrevem muito pior que eu que tenho apenas o ensino médio, uma coisa me alegra, em meio a um amontoado de doutores de faz de contas esta jovem nos mostra uma luz no fim do túnel. Ainda há esperança em se formar advogados jurisconsultos.
Do alto de minha formação me atrevo a perguntar: Se esta jovem estudante defende as cláusulas pétreas da constituição com tanta veemência e nos dá uma aula de direito constitucional, para que serve o STF que nunca viu que a constituição está sendo desrespeitada e o povo brasileiro roubado?
Já pensaram se todos seguissem a jovem DOUTORA Márcia?
(Para mim ela já é uma Grande Doutora)
Como ficaria (aqui em Pernambuco) o pedágio da Ponte do Paiva?
Ponte construída para dar acesso ao complexo turístico particular do Paiva, com dinheiro de empresas particulares e que cobra aos cidadãos brasileiros R$4,50 (dependendo do veículo) para utilizarem seus 370 metros. -Autor do blog
O DIREITO DE IR E VIR BARRADO PELOS PEDÁGIOS
Entre os diversos trabalhos apresentados, um deles causou polêmica entre os participantes. "A Inconstitucionalidade dos Pedágios", desenvolvido pela aluna do 9º semestre de Direito da Universidade Católica de Pelotas (UCPel) Márcia dos Santos Silva chocou, impressionou e orientou os
presentes.
A jovem de 22 anos apresentou o "Direito fundamental de ir e vir" nas estradas do Brasil. Ela, que mora em Pelotas, conta que, para vir a Rio Grande apresentar seu trabalho no congresso, não pagou pedágio e, na
volta, faria o mesmo. Causando surpresa nos participantes, ela fundamentou seus atos durante a apresentação.
Márcia explica que na Constituição Federal de 1988, Título II, dos "Direitos e Garantias Fundamentais", o artigo 5 diz o seguinte: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" E no inciso XV do artigo: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que
significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".
Segundo Márcia, as estradas não são vendáveis. E o que acontece é que a contratos com o governo Estadual de investir no melhoramento dessas rodovias e cobram o pedágio para ressarcir os gastos.
No entanto, no valor da gasolina é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide), e parte dele é destinado às estradas. "No momento que abasteço meu carro, estou pagando o pedágio. Não é necessário eu pagar novamente. Só quero exercer meu direito, a estrada é um bem público e não é justo eu pagar por um bem que já é meu também", enfatiza.
A estudante explicou maneiras e mostrou um vídeo que ensinava a passar nos pedágio sem precisar pagar. "Ou você pode passar atrás de algum carro que tenha parado. Ou ainda passa direto. A cancela, que barra os carros é de plástico, não quebra, e quando o carro passa por ali ela abre.
“Não tem perigo algum e não arranha o carro", conta ela, que diz fazer isso sempre que viaja. Após a apresentação, questionamentos não faltaram. Quem assistia ficava curioso em saber se o ato não estaria infringindo alguma lei, se poderia gerar multa, ou ainda se quem fizesse isso não estaria destruindo o patrimônio alheio. As respostas foram claras.
Segundo Márcia, juridicamente não há lei que permita a utilização de pedágios em estradas brasileiras.
Quanto a ser um patrimônio alheio, o fato, explica ela, é que o pedágio e a cancela estão no meio do caminho onde os carros precisam passar e, até então, ela nunca viu cancelas ou pedágios ficarem danificados. Márcia também conta que uma vez foi parada pela Polícia Rodoviária, e um guarda
disse que iria acompanhá-la para pagar o pedágio. "Eu perguntei ao policial se ele prestava algum serviço para a concessionária ou ao Estado.
Afinal, um policial rodoviário trabalha para o Estado ou para o governo Federal e deve cuidar da segurança nas estradas. Já a empresa de pedágios, é privada, ou seja, não tem nada a ver uma coisa com a outra", Acrescenta.
Ela defende ainda que os preços são iguais para pessoas de baixa renda, que possuem carros menores, e para quem tem um poder aquisitivo maior e automóveis melhores, alegando que muita gente não possui condições para gastar tanto com pedágios. Ela garante também que o Estado está negando um
direito da sociedade. "Não há o que defender ou explicar.
A constituição é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do território nacional", conclui.
FONTE: JORNAL AGORA
Recebido ilustre Gideão Santana
Preços pedágio Ponte do Paiva
Motoristas que trafegarem pela Ponte do Paiva e a rodovia Via Parque terão de pagar mais caro a partir de meados de junho. A Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe) divulgou os valores do reajuste anual de 6,51%. A taxa corresponde a um aumento de R$ 3,70, para R$ 3,90 para automóveis em dias úteis e de R$ 5,50 para R$ 5,90 em fins de semana.
Os condutores de motos, que antes eram cobrados em R$ 1,85 em dias úteis e R$ 2,75 em fins de semana, passam a pagar R$ 2 e R$ 3, respectivamente. No caso de ônibus, caminhões leves e furgões com dois eixos, que antes pagavam R$ 7,40 e R$ 11, passam a pagar R$ 7,80 e R$ 11,80. Os veículos que terão maior ônus serão os caminhões com reboque ou com semi reboque, cujo valor sai de R$ 22,20 durante a semana e R$ 33 aos fins de semana, para R$ 23,40 e R$ 35,40.
Da Folha de Pernambuco, com informações da assessoria de Imprensa da Arpe
Preços pedágio ponte Rio Niterói- EXTENSÃO: 13,29m
EU SÓ PRECISO ENTENDER!
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