Todos sabemos que enquanto a Estrada de Curcurana não for duplicada ou construída uma nova os engarrafamentos serão constantes, porém, uma coisa é certa.
Se os responsáveis pelo transito inclua-se nisso a PRF, que vez por outra esta agindo na BR101 - Velha, portanto e ainda é responsabilidade dela e a guarda municipal do Cabo que tomou para si a responsabilidade do transito no município promoverem (já que se gosta tanto dessa palavra (PROMOVER), pelo menos condições aceitáveis de tráfego no município.
O setor de transito da guarda sabe que na parte da manhã, entre 06:00 e á trade das 16:30 às 19:00, nem a Estrada de Curcurana nem a BR velha suportam o volume de veículos, piorando ainda mais porque existe a saida de Pontezinha para a BR, a entrada dos veículos que vêm do Cabo para Barra de Jangada e Prazeres e os que vêm sem sentido contrário.
Será que ainda não perceberam que é imperativo que sejam colocados guardas, agentes, patrulheiros rodoviários na saída de Pontezinha, fazendo o conhecido, chato mais eficiente e seguro “Pare/ Siga”?
Todos sabemos que o efetivo da guarda para: orientar, organizar, fiscalizar e impor as leis de transito é pequeno, mas algo tem que ser feito em respeito a quem paga os impostos e portanto os salários dos bravos agentes de transito, patrulheiros e guardas municipais.
Faltam viaturas, claro! Com o dinheiro da compra de uma das que existem poderiam ter comprado seis
Não se pensa nos trabalhadores que lutam o dia todo e acabam passando 50 minutos para sir de Pontezinha.
Todos sabemos que existem dificuldades e vontade de acertar, mais este problema trágico, e carece de uma resposta rápida e eficaz de todos os envolvidos.
Nesse horário deve ser proibido carga e descarga no trecho entre o posto Rota do Sol e a saida para a BR.
Não basta ter apenas dois guardas municipais mais preocupados em multar que em organizar plantados à altura da praça de kombis e micros enquanto o resto fica a mercê dos maus motoristas que cortam a fila dos que esperam ordeiramente a hora de seguir ou carga e descarga de caminhões nos supermercados da via.
Não dá para se arvorarem senhores da disciplina do transito quando não estão capacitados, qualificados e equipados para tal.
Há dois anos peço que imponham a lei que proíbe o uso de buzinas a ar nas vias domesticas, sugeri inclusive a colocação de placas alertando: PROIBIDO USO DE BUZINAS A AR NA ÁREA URBANA, nada!
Microônibus expelindo fumaça acima do permitido, não precisa nem de equipamento, só se além de não terem equipamentos sejam cegos.
Veja a resposta para sua solicitação:
Prezado Sr. Alberto Figueiredo, conforme o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro (http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/ctb.pdf) , usar buzina: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e as seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN é infração leve cuja penalidade é multa. Para mais informações, sugerimos consultar o Departamento Nacional de Trânsito - Denatran: denatran@cidades.gov.br . Atenciosamente, equipe do Ministério da Justiça.
Sua solicitação foi:
Senhores!
Como não consegui sequer resposta dos órgãos que se dizem responsáveis em fazer cumprir as leis de transito no município e no Estado, gostaria que os senhores me informassem a quem devo recorrer, mesmo estando em dúvida. A lei existe, só não sei se é para ser cumprida ou mais uma daquelas feitas para fazer de conta que existe.
A quem se deve reclamar quando veículos usam buzinas a ar comprimido em área urbana, a qualquer hora, causando inclusive problemas de saúde, pois o som é muito superior ao permitido, pessoas idosas se assustam, doentes passam mal. Outro dia uma senhora passava com um bebe e este teve que ser socorrido.
Já enviei solicitação para todas as "autoridades" inclusive de saúde nem resposta recebi.
Será que no Brasil todo não existe um órgão ou homem capaz de coibir este desrespeito a lei?
Para não tomar muito o tempo dos ilustres senhores basta responder, sim ou não.
--------------------------------------------------------------------------------
Importante: se você não se sentiu satisfeito com a resposta, estamos à disposição para ouvir suas críticas, elogios, sugestões e reclamações sobre o Atendimento ao Cidadão do Ministério da Justiça.
ORDEM CUMPRIDA
Para denatran@cidades.gov.br
De: Alberto Figueiredo (albrfgrd38@hotmail.com)
Enviada: sexta-feira, 10 de junho de 2011 7:49:16
Para: denatran@cidades.gov.br
Assim aguardo instruções!
Haverá autoridade que faça cumprir a lei?
Aqui o transito é municipalizado (Cabo de Santo Agostinho), já foi contatado mais alegou nada poder fazer
mesmo os cidadãos fornecendo as placas dos veículos que desrespeitam.
Também não acatou sugestão dos cidadãos sobre a colocação de placas indicativas (Área residencial -Proibido uso de buzinas a ar)
Como podem ver tenho também que dar uma satisfação o MJ.
Obrigado pela atenção.
AGUARDANDO RESPOSTA DO DENATRAN - CIDADES
Já dá para ver: Prezado Cidadão; dirija-se ao órgão responsável pelo trânsito em sua cidade,
esperamos que esta informação satisfaça.
Obrigado por entrar em contato com o DENATRAN.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Alberto Figueirêdo
Se os responsáveis pelo transito inclua-se nisso a PRF, que vez por outra esta agindo na BR101 - Velha, portanto e ainda é responsabilidade dela e a guarda municipal do Cabo que tomou para si a responsabilidade do transito no município promoverem (já que se gosta tanto dessa palavra (PROMOVER), pelo menos condições aceitáveis de tráfego no município.
O setor de transito da guarda sabe que na parte da manhã, entre 06:00 e á trade das 16:30 às 19:00, nem a Estrada de Curcurana nem a BR velha suportam o volume de veículos, piorando ainda mais porque existe a saida de Pontezinha para a BR, a entrada dos veículos que vêm do Cabo para Barra de Jangada e Prazeres e os que vêm sem sentido contrário.
Será que ainda não perceberam que é imperativo que sejam colocados guardas, agentes, patrulheiros rodoviários na saída de Pontezinha, fazendo o conhecido, chato mais eficiente e seguro “Pare/ Siga”?
Todos sabemos que o efetivo da guarda para: orientar, organizar, fiscalizar e impor as leis de transito é pequeno, mas algo tem que ser feito em respeito a quem paga os impostos e portanto os salários dos bravos agentes de transito, patrulheiros e guardas municipais.
Faltam viaturas, claro! Com o dinheiro da compra de uma das que existem poderiam ter comprado seis
Não se pensa nos trabalhadores que lutam o dia todo e acabam passando 50 minutos para sir de Pontezinha.
Todos sabemos que existem dificuldades e vontade de acertar, mais este problema trágico, e carece de uma resposta rápida e eficaz de todos os envolvidos.
Nesse horário deve ser proibido carga e descarga no trecho entre o posto Rota do Sol e a saida para a BR.
Não basta ter apenas dois guardas municipais mais preocupados em multar que em organizar plantados à altura da praça de kombis e micros enquanto o resto fica a mercê dos maus motoristas que cortam a fila dos que esperam ordeiramente a hora de seguir ou carga e descarga de caminhões nos supermercados da via.
Não dá para se arvorarem senhores da disciplina do transito quando não estão capacitados, qualificados e equipados para tal.
Há dois anos peço que imponham a lei que proíbe o uso de buzinas a ar nas vias domesticas, sugeri inclusive a colocação de placas alertando: PROIBIDO USO DE BUZINAS A AR NA ÁREA URBANA, nada!
Microônibus expelindo fumaça acima do permitido, não precisa nem de equipamento, só se além de não terem equipamentos sejam cegos.
E tem mais, é lei, então volto a pergunta. Que fará com que se cumpram?
Prezado Cidadão,
Obrigado por entrar em contato com o Ministério da Justiça. Veja a resposta para sua solicitação:
Prezado Sr. Alberto Figueiredo, conforme o artigo 227 do Código de Trânsito Brasileiro (http://www.denatran.gov.br/publicacoes/download/ctb.pdf) , usar buzina: I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III - entre as vinte e duas e as seis horas; IV - em locais e horários proibidos pela sinalização; V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN é infração leve cuja penalidade é multa. Para mais informações, sugerimos consultar o Departamento Nacional de Trânsito - Denatran: denatran@cidades.gov.br . Atenciosamente, equipe do Ministério da Justiça.
Sua solicitação foi:
Senhores!
Como não consegui sequer resposta dos órgãos que se dizem responsáveis em fazer cumprir as leis de transito no município e no Estado, gostaria que os senhores me informassem a quem devo recorrer, mesmo estando em dúvida. A lei existe, só não sei se é para ser cumprida ou mais uma daquelas feitas para fazer de conta que existe.
A quem se deve reclamar quando veículos usam buzinas a ar comprimido em área urbana, a qualquer hora, causando inclusive problemas de saúde, pois o som é muito superior ao permitido, pessoas idosas se assustam, doentes passam mal. Outro dia uma senhora passava com um bebe e este teve que ser socorrido.
Já enviei solicitação para todas as "autoridades" inclusive de saúde nem resposta recebi.
Será que no Brasil todo não existe um órgão ou homem capaz de coibir este desrespeito a lei?
Para não tomar muito o tempo dos ilustres senhores basta responder, sim ou não.
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Importante: se você não se sentiu satisfeito com a resposta, estamos à disposição para ouvir suas críticas, elogios, sugestões e reclamações sobre o Atendimento ao Cidadão do Ministério da Justiça.
ORDEM CUMPRIDA
Para denatran@cidades.gov.br
De: Alberto Figueiredo (albrfgrd38@hotmail.com)
Enviada: sexta-feira, 10 de junho de 2011 7:49:16
Para: denatran@cidades.gov.br
Assim aguardo instruções!
Haverá autoridade que faça cumprir a lei?
Aqui o transito é municipalizado (Cabo de Santo Agostinho), já foi contatado mais alegou nada poder fazer
mesmo os cidadãos fornecendo as placas dos veículos que desrespeitam.
Também não acatou sugestão dos cidadãos sobre a colocação de placas indicativas (Área residencial -Proibido uso de buzinas a ar)
Como podem ver tenho também que dar uma satisfação o MJ.
Obrigado pela atenção.
AGUARDANDO RESPOSTA DO DENATRAN - CIDADES
Já dá para ver: Prezado Cidadão; dirija-se ao órgão responsável pelo trânsito em sua cidade,
esperamos que esta informação satisfaça.
Obrigado por entrar em contato com o DENATRAN.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Alberto Figueirêdo
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