sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

LEI DA POLUIÇÃO SONORA - Feita em benefício do povo.

 LEI Nº 2.279 – Poluição Sonora

Art. 14 Nas proximidades de escolas, bibliotecas, igrejas, casa de saúde etc. etc. fica proibida a instalação de fontes de ruídos até 200 metros de distância.

No caso a fonte esta localizada no térreo de um prédio que no primeiro e segundo andar funciona uma escola.
O que mais dificulta a aceitação é o fato de ser uma mensagem intermitente, ( a mesma coisa) repetida das 8:00 às 18:00, sem intervalos.
Usem a lei denunciem como pode ser lidio acima é proibida a instalação de fontes sonoras proximo a escolas.
Denunciem: A secretaria responsável enviará um fiscal para verificar e procurar sanar o desrespeito a lei.
ET: O FISCAL LEVARÁ ENTRE 15 E 20 DIAS PARA CHEGAR AO LOCAL.
(MORAL DA HISTÓRIA: Funciona que é uma beleza, ou seja; a lei existe mais jamais o povo se beneficiará dela)


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