quinta-feira, 26 de novembro de 2009

VAMOS SALVAR ESTE ECOSSISTEMA

Meus amigos, o que esta para ocorrer é uma barbaridade existem várias outras alternativas para esta estrada ser construida sem agredir tanto a natureza, os amigos que tiverem acesso a entidades ligadas a defesa dos meio ambiente solicitem ajuda, por favor divulgem.
As ações têm que ser urgentes pois o governador solicitou urgencia na aprovação da câmara e obterá a aprovação não duvidem.

Governador Vai agredir o Mangue pela Bagatela de
R$12.610.460.42
Isso mesmo que falo em uma atitude leviana contra o mangue que passa desapercebido por muitos, mas não para o Portal Cabo que esta sempre atento para as questões envolvendo não só as questões do meio ambiente como também o direto a cidadania
Quando falo que o Governador Eduardo Campos vai agredir o Mangue pela Bagatela de R$ 12.610.460,42 o mesmo o faz tentando através de um projeto de lei Projeto de Lei Ordinária nº 1325/2009
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRE­ SERVAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA QUE ESPECÍFICA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊN­ CIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE IN­ CONS­ TITUCIONALIDADE OU ILEGA­ LI­ DA­ DE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 13255/2009, de autoria do Poder Executivo, que visa autorizar a supressão de vegetação de preservação permanente na área que específica.
A proposição veio encaminhada através da Mensagem de nº 138/2009, do Exmo. Sr. Governador, através do qual é informado que a supressão da vegetação de implantação e a pavimentação da rodovia vicinal, trecho: entroncamento da BR 101, ligando o Povoado de Pontezinha, Município do Cabo de Santo Agostinho, à Rua Padre Nestor de Alencar, Barra de Jangada, Município do Jaboatão dos Guararapes.
Foi requerido o pedido de tramitação de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos arts. 192 c/c o art. 194, II do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Em decorrência do que dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, a supressão da vegetação de preservação permanente, de que trata o art. 1° do Projeto de Lei, ora, em análise, fica condicionada à sua compensação com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante em, no mínimo, haver correspondência à área degradada, que garanta a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, anteriores à conclusão da obra.
Dispõe aquele dispositivo legal:
“Art. 8º – é proibida a supressão parcial ou total da vegetação permanente, salvo quando necessário a execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou interesse social e não existam Estado nenhuma outra alternativa de área de uso…”
§ 2º – A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá ser composta com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo correspondente a área degradada que garante a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, anteriormente a conclusão da obra.”
O referido requisito encontra-se no art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária, em análise, a autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada.
Importante destacar, aqui, que o art. 3º da Proposição dispõe que a execução de qualquer obra ou serviço no local onde ocorrerá a supressão da vegetação só será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.
Ante o exposto, não há óbices legais à aprovação do projeto de lei ora analisado.
Alberto Feitosa
Deputado
Até ai passaria despercebido se não fosse o nosso senso de busca onde se le (Óbices) quer dizer: impedimento, embaraço, obstáculo, dificuldade, estorvo. Se não á impedimento que degrade o meio ambiente para saciar o PROGRESSO
Fora disso o Portal Cabo já vem acompanhado este caso que esta na mão do CPRH onde o mesmo foi criado para proteger o Meio ambiente, mas parece que não é bem assim que funciona na pratica
Voltando para a Assembléia Legislativa do estado de Pernambuco sabem quem faz parte da Comissão de Defesa do Meio Ambiente o Deputado Everaldo Cabral é isso mesmo que o mesmo seja suplente tem voto sim
Voltando a agressão ao meio ambiente o que pedimos é muito simples é que se faça a rodovia vicinal pela estrada de Cocurama onde não só beneficiaria aquela comunidade de Pontezinha como também deixaria de agredir o meio ambiente
Veja a matéria completa CPRH agride o meio ambiente pela bagatela R$12.610.460.42
Moura - Portal Cabo

ALBERTO FIGUEIREDO disse: Acertei!
A audiência pública foi apenas um teatro para dizer que o povo, as comunidades, o meio ambiente são coisas de valor. A audiência não passou de uma armação para fazer parecer que se valoriza o ser humano e seu meio.
Não foi a toa que o presidente do CPRH foi chamado de mentiroso durante este evento, agora se configura esta verdade.
O CPRH, o IBAMA, são apenas órgãos que trabalham para fazer parecer que existe uma preocupação com o meio ambiente. Quantos pais de família forma jogados e levados nos carros do CIPOMA por haver retirado uma vara de mague (para cobrir um abrigo para seus filhos?) Mais o governo pode, para beneficiar os Brenannd e satisfazer os desejos dos poderosos pode.
Existem sim, não apenas uma mais várias alternativas para esta obra sem destruir o mangue, mais é assim que os ricos querem, é assim que o governador fará.
Desculpem ser repetitivo mais serve apenas para que vejam que muitos se preocupavem com isto e assim se comprova o desrespeito ao homem e ao meio ambiente, a corja política aliada ao poder finaceiro das empreiterias acobertados pelo estigma do progresso, destroem a única área de mangue no estado que mantinha viva as quatro espécies deste ecossistema, parabéns governador, o senhor merece aplausos.
Repetindo:
Duplicando a atual estrada de Curcurana
Voltando ao assunto
Por: Alberto Figueirêdo
Por ocasião da audiência pública para apresentação do RIMA exigido por entidades como Mangue Ferido e outras além de cidadãos conscientes de seus direitos e deveres para com o deixarão para seus filhos e netos buscando a preservação do meio ambiente, notou-se a aversão de todos os presentes com o traçado proposto, e que para muitos teve mais perfil de assim será feito de que uma consulta e esclarecimento, volto ao assunto:
Passando a vicinal BR101/ Barra de Jangada pela margem do Rio Jaboatão, além do impacto ambiental que para os ilustres biólogos e técnicos do IBAMA/ CPRH E DER, será menor comparando-se ao impacto social se duplicando a atual estrada de Curcurana, temos que unir forças inclusive com comercio e indústrias pois assim sendo Pontezinha terá o comércio já debilitado condenado a morte.
Como não sou de acreditar em conversas bonitas principalmente quando envolve interesses dos mais abastados e poderosos, portanto certo que este será o traçado independente dos protestos dos moradores e comunidades ribeirinhas que deste rio tiram o sustento de suas famílias, desejo chamar a atenção de todos para uma possibilidade de salvação do centro comercial de Pontezinha.
A abertura para continuação e ligação da Rua da Matriz com a nova estrada de Curcurana (vicinal), para tanto o único impedimento legal é que parte deste terreno pertence ao Condomínio de Empresas, mesmo assim abrindo-se esta passagem não alterará os projetos do condomínio. A faixa é estreita e abrirá também para ele uma nova via de acesso.
Esta opção além de deixar Pontezinha dentro do contexto do projeto Paiva, facilitará o transito e proverá Pontezinha de uma nova via de acesso (hoje tem apenas uma).
Para tanto é necessário que povo, legisladores (defensores dos interesses dos que os elegeram) comerciantes e empresários de modo geral se unam para que esta possibilidade seja aventada, visto que é improvável que os interessados façam a estrada ser duplicada, para isso apresentaram muitas razões todas descartadas por quem vive e conhece o mangue melhor que muitos biólogos.
Como não sou técnico, biólogo ou engenheiro, deixo no ar apenas uma pergunta:
O que se refaz mais rápido?
Um impacto ambiental do porte que esta mudança causará ao mangue e ao próprio rio?
Um impacto social que com políticas públicas será revertido em um ou dois anos?
Durante a audiência pública onde inclusive estava presente o MP, um biólogo afirmou que para cada vara de mangue cortada seria plantada duas ou três, um membro do Mangue Ferido perguntou se também iam dar de mamar a siris e caranguejos, a ninar as lavras dos peixes.
Não satisfeitos os técnicos afirmaram que a área de mangue (caso houvesse a possibilidade de duplicação) seria maior que se margeando o rio, até pode ser aceita esta afirmação mais esquecem os ilustres que as áreas de mangue atingidas serão de braços secundários, portanto de menor impacto ao berçário natural.
Outra alegação tipo história da carochinha é que será deixada uma faixa de 100 metros entre a margem do mangue e a faixa de rolamento e que nesse espaço nada será construído.
Duvido!
Depois de pronto e em plena atividade o Projeto Paiva, se pescador for colocar sua jangada ou construir uma casa, será expulso, mais os políticos, os ricos, os abastados, receberão aval das entidades responsáveis pela preservação ambiental e lá construirão suas mansões para terem acesso com suas lanchas ao paraíso do Paiva.
Assim, aguardo adesões e/ou protestos e retaliações normais quando se pensa, pelo menos pensa em contrariar os desejos do que detém o poder financeiro ou político.
Espero que as pessoas que lidam com a mídia, que tem acesso aos grandes comerciantes e empresários levantem esta bandeira e ajudem na luta, pela salvação do mangue, de Pontezinha e seu comércio e acima de tudo para deixar claro “que o povo é o poder”. Este é o erro, achar que o povo pode.
Não desistiremos, ainda estamos vivos, vamos á luta.
Alberto Figueirêdo



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