quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

POVO SUBMISSO É ESCRAVO


A vergonha não é dos políticos é nossa povo brasileiros, nos permitimos, tratamos como "incelenças" uma cambada de filhos de putas aos quais chamamos de políticos, nos temos que tomar vergonha na cara e começar exterminar esta corja, vamos salvar nossa pátria.

PONTEZINHA VÍTIMA OU CÚMPLICE?

Eu preciso de uma explicação plausível da mesma forma que preciso de ar. Porque pelo menos os três últimos gestores do Cabo odeiam tanto "Pointizinha" (escrito da forma que eles falam). Dentro deste município encontra-se "Poitizinha" com uma população maior que 117 dos municípios do Estado de Pernambuco, um distrito que já elegeu vereadores e prefeitos, esta mais próxima da capital que a sede. No entanto, não tem; Delegacia ou posto policial, banco ou posto de serviço, Correios, atendimento médico 24 horas, nas ultimas gestões fecharam ou destruíram o Campo de futebol construindo uma gaiola, e com isso retiraram o espaço da festa da padroeira, (que depois também destruíram), O Palanque do Coco e com ele o Coco de Pontezinha, destaque nas festas juninas, construíram um campo de futebol que nunca funcionou, uma localidade sem saneamento básico, galerias e canaletas cheias de lixo e sem tratamento visto serem abertas, não tem fiscalização de transito, projetos sociais, quase nenhuma demanda dos cidadãos é ouvida (porque é logo tachada de oposicionista). Um espaço que poderia ser um núcleo de segurança com delegacia, posto da PMPE, e posto avançado de resgate dos bombeiros virou centro de apoio à mulher que só funcionou para propaganda, ainda esta fechada, apesar do dinheiro gasto. Não existe uma área de laser, os boxes foram fechados (deveriam ter sido requalificados, normatizados e sujeitos a rigorosas normas sociais e de segurnaça). Pontezinha não tem direito sequer a carnaval ou folguedos de São João, quando cheguei aqui havia inúmeras quadrilhas que vinham de vários locais para o Palanque do Coco, hoje com nome bonito de Centro Cultural Mestre Goitá. No carnaval blocos e escolas de samba surgiam de várias ruas aos poucos todos foram morrendo Verde e Branco, Besouro e muitos outros. Que outro nome se pode dar a isto senão desprezo ou ódio pela localidade. Para completar com esta imagem fantasiosa construída em cima de filhos do lugar só tem recebido descaso e uma falsa representatividade.

quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

DESARMAMENTO

COMISSÃO DA CCJ - aprova suspensão do estatuto do desarmamento, decretação de ESTADO DE DEFESA NO RIO e militarização das fronteiras

O que é o Estado de defesa:

Estado de Defesa consiste numa medida constitucional que suspende, temporariamente, alguns direitos individuais dos cidadãos. Esta ação tem como objetivo a preservação ou restauração da paz social e ordem pública, principalmente em locais que sofrem com instabilidades institucionais, grandes calamidades ou situações de guerra, por exemplo.
O Estado de Defesa somente poderá ser aplicado quando esta decisão for decretada pelo Presidente da República em exercício, sendo esta ação normalmente indicada pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.
As condições que definem o Estado de Defesa no Brasil estão previstas no artigo 136 da Constituição Federal de 1988
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Assim como está previsto na lei, as restrições que atuam como consequências do Estado de Defesa são: a perda do direito ao sigilo de correspondência; restrição ao direito de poder se reunir em grupos, mesmo no seio das associações; e a perda do sigilo telefônico.
O local onde o Estado de Defesa será aplicado é definido pelo Presidente da República, assim como a sua duração. No entanto, conforme descrito no artigo 136 da CF, o tempo de duração do Estado de Defesa não pode ser superior a 30 dias. Este período pode ser prorrogado (apenas uma vez) por igual número de dias, desde que hajam justificativas concretas para tal decisão.
O Estado de Defesa é considerado um estado de exceção, isto é, uma condição oposta ao Estado de Direito, e que deve ser temporário.