terça-feira, 12 de outubro de 2010

Dilma tem que ser favorável ao aborto, qualquer posição diferente desta é mentira!

Dilma tem que ser favorável ao aborto, qualquer posição diferente desta é mentira!
Como Petista ou ela obedece as resoluções do partido ou será punida como como estes dois que foram contra, será? Ou o PT querendo a todo custo o poder fará vistas grossas ao que Dilma dizer pois sabe que nunca cumprirá o que diz. 
Esta no Estatuto, isto é PT isto é o Partido das Tramoias.


Em letras da cor do partido para não ter o mesmo fim de Celso Daniel
Fonte: Site do PT http://www.pt.org.br/portalpt/documentos/dn-
Suspende-direitos-partidarios-de-luiz-bassuma-e-henrique-afonso-254.html Documentos / Resoluções:

00:0017/09/2009 DN suspende direitos partidários de Luiz Bassuma e Henrique Afonso
O Diretório Nacional do PT, reunido nesta quinta-feira (17), analisouos pareceres das Comissões de Ética instauradas contra os deputadosfederais Luiz Bassuma (PT-BA) e Henrique Afonso (PT-AC). Por unanimidade, os membros do DN entenderam que os dois deputadosinfringiram a ética-partidária ao “militarem” contra resolução do 3ºCongresso Nacional do PT a respeito da descriminalização do aborto. Os dois tiveram seus direitos partidários suspensos: Luiz Bassuma por1 ano e Henrique Afonso por 90 dias. Leia abaixo a íntegra das duas decisões do Diretório Nacional: Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA): Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheresdo PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Luiz Bassuma (PT-BA),e o relatório da Comissão de Ética tratando da infração disciplinardenunciada; Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado odireito de manifestação pública sobre questões doutrinárias epolíticas, sendo, portando, admissível que um militante petista sepronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os façarespeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis; Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não selimitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, masassumiu uma dimensão militante e agressiva contra diretriz definida emresolução do 3º Congresso Nacional do PT; Considerando ainda que o deputado acusado em nenhum momento solicitoua discussão, nas instâncias competentes, a respeito da resolução do 3ºCongresso sobre descriminalização do aborto, nem invocou o direitoassegurado no Artigo 13, inciso XV do Estatuto partidário; Considerando, finalmente, que o deputado acusado teve atitudesdesrespeitosas e ofensivas à ética partidária em relação a militantese parlamentares petistas que defendem a descriminalização do aborto,nos termos da resolução aprovada no 3º Congresso; O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nosartigos 13, incisos XIV e XV; 14, incisos III e IV; 209, incisos I, IIe VIII; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário; Resolve: I. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo períodode 1 (hum) ano; II. Nos termos do Artigo 210, parágrafo 4º do Estatuto do PT, indicarcomo direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos: a) Suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação dapolítica partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instânciaspartidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal; b) Determinação à Bancada Federal que proceda, de imediato, asubstituição do deputado Luiz Bassuma na Comissão de Seguridade Sociale da Família na Câmara dos Deputados. III. Recomendar ao deputado acusado que retire os projetos de Lei desua autoria que contrariam a resolução do 3º Congresso. Processo ético-disciplinar contra o deputado federal Henrique Afonso (PT-AC):
Considerando representação feita pela secretária nacional de Mulheresdo PT, Laisy Morière, contra o deputado federal Henrique Afonso(PT-AC), e o relatório da Comissão de Ética tratando da infraçãodisciplinar denunciada; Considerando que o Estatuto do PT garante a todo e qualquer filiado odireito de manifestação pública sobre questões doutrinárias epolíticas, sendo, portando, admissível que um militante petista sepronuncie contrariamente a uma posição partidária, desde que os façarespeitosamente e dentro dos limites éticos cabíveis; Considerando, contudo, que o comportamento do deputado acusado não selimitou ao mero exercício do direito à liberdade de expressão, vindo amilitar ostensivamente contra resolução do 3º Congresso Nacional do PTsobre a descriminalização do aborto; nunca solicitando, na formaestatutária cabível, o exercício do direito assegurado pelo Artigo 13,inciso XV do Estatuto do PT; O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, com base nosartigos 13, incisos XIV e XV; 14, incisos III e IV; 209, incisos I, IIe VIII; e 210, parágrafo 4º do Estatuto partidário; Resolve: I. Aplicar a pena da suspensão das atividades partidárias pelo períodode 90 (noventa) dias; II. Nos termos do Artigo 210, parágrafo 4º do Estatuto do PT, indicarcomo direitos e funções partidárias cujo exercício serão atingidos: a) Suspensão do direito de participar na elaboração e na aplicação dapolítica partidária, de votar e de ser votado em quaisquer instânciaspartidárias, inclusive no âmbito da Bancada Federal; b) Determinação à Bancada Federal que o deputado Henrique Afonso nãoseja reconduzido à Comissão de Seguridade Social e da Família naCâmara dos Deputados. 
Dilma é contra o aborto, a mentira mais deslavada do ano!

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