quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

DESARMAMENTO

COMISSÃO DA CCJ - aprova suspensão do estatuto do desarmamento, decretação de ESTADO DE DEFESA NO RIO e militarização das fronteiras

O que é o Estado de defesa:

Estado de Defesa consiste numa medida constitucional que suspende, temporariamente, alguns direitos individuais dos cidadãos. Esta ação tem como objetivo a preservação ou restauração da paz social e ordem pública, principalmente em locais que sofrem com instabilidades institucionais, grandes calamidades ou situações de guerra, por exemplo.
O Estado de Defesa somente poderá ser aplicado quando esta decisão for decretada pelo Presidente da República em exercício, sendo esta ação normalmente indicada pelo Conselho da República e pelo Conselho de Defesa Nacional.
As condições que definem o Estado de Defesa no Brasil estão previstas no artigo 136 da Constituição Federal de 1988
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Assim como está previsto na lei, as restrições que atuam como consequências do Estado de Defesa são: a perda do direito ao sigilo de correspondência; restrição ao direito de poder se reunir em grupos, mesmo no seio das associações; e a perda do sigilo telefônico.
O local onde o Estado de Defesa será aplicado é definido pelo Presidente da República, assim como a sua duração. No entanto, conforme descrito no artigo 136 da CF, o tempo de duração do Estado de Defesa não pode ser superior a 30 dias. Este período pode ser prorrogado (apenas uma vez) por igual número de dias, desde que hajam justificativas concretas para tal decisão.
O Estado de Defesa é considerado um estado de exceção, isto é, uma condição oposta ao Estado de Direito, e que deve ser temporário.

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