quarta-feira, 18 de setembro de 2013

SUPREMO IGUALA-SE AO CONGRESSO.

Direto do Plenário: por maioria de votos, ministros consideram cabíveis embargos infringentes
Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que são cabíveis embargos infringentes contra decisão majoritária do Pleno da Corte em ação penal originária de sua competência. A maioria dos ministros entendeu que o artigo 333 do Regimento Interno do STF, que prevê o cabimento deste tipo de recurso, está em pleno vigor.

Votaram neste sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que apresentou seu voto na tarde desta quarta-feira (18).

Já os ministros Joaquim Barbosa – presidente da Corte e relator da Ação Penal (AP) 470 –, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a admissibilidade de embargos infringentes perante o STF. Estes ministros argumentaram que a Lei 8.038/90, que rege a tramitação de processos penais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), teria revogado o dispositivo regimental.

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