quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

PARA QUE SERVEM:

1)    Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente – SMPMA
2)    Superintendência de Controle Urbano – SC.URB

    Código de obras – lei 1520/89
    Lei do Uso e ocupação do solo 2.609/2010.    
Agradeço a orientação/informação
COMO NÃO RECEBI NENHUMA INFORMAÇÃO DE PESSOAS QUALIFICADAS, VOU POSTAR ESTA MATÉRIA PARA VER SE APARECE UM ABENÇOADO QUE ME DIGA ONDE ESTOU CERTO E ONDE ESTOU ERRADO.

POR FAVOR, ALGUEM PODE ME EXPLICAR?
Como não sou doutor, meu parco conhecimento mal dá para o trivial, aquelas trocas de palavras e informações corriqueiras.
Peço que os mais cultos e capacitados me ajudem a entender:
1)    Na prefeitura existe uma secretaria chamada SEPLAN, para que serve mesmo esta tal SEPLAN?
2)    Ouvi dizer, não sei se é verdade (por isso a pergunta) que esta secretaria coordena e fiscaliza as obras em construção e as construídas no município, será verdade?
3)    Esta secretaria esta qualificada para dizer se uma obra é regular ou irregular, tanto baseada nas normas da construção civil pura, quanto da lei de uso do solo, estabelecida pela própria prefeitura, ou existem outras normas a serem seguidas por seus funcionários?
4)    Posso duvidar de um laudo fornecido por profissional ligado a esta secretária, diga-se de passagem, uma Engenheira Civil sobre irregularidades tão gritantes e prejudiciais a parte da comunidade que levou esta qualificada profissional a indicar ao Gabinete do Prefeito que se demolisse as irregularidades e se restabelecessem os traçados originais?

SE NÃO TEM VALOR PARA QUE TENTO TRABALHO?

5)    Se as secretarias:
6)    Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente – SMPMA
7)    Superintendência de Controle Urbano – SC.URB
Detêm o poder de: Receber, analisar, aprovar ou desaprovar projetos, conceder ou negar licenças de construção, fiscalizar obras e estes órgãos emitem laudo técnico condenando uma obra executada sem a respectiva licença, (mesmo que tenha sido comunicada desde o início dos problemas que esta obra causaria a população) e fez que não viu, nem soube, que pode deduzir um pobre coitado semi analfabeto?
a)     Que esta secretaria e superintendência, mostram todo seu poder se um pobre tentar construir um barraco, porém, se rico for, nem laudo expedido por elas mesmas tem credibilidade e que seus técnicos são destituídos junto aos chefes desta mesma credibilidade o que põe em xeque seus conhecimentos e mais ainda as leis:
1)    Código de obras – lei 1520/89 e de uso e ocupação do solo 2.609/2010.    
b)    Se uma técnica assina um laudo, dizendo que uma obra é irregular, tendo inclusive invadido terrenos e áreas de uso coletivo, (canal para esgotamento de águas), sem a devida licença, faz indicação para que tudo seja demolido e reconstruído de modo a restabelecer a normalidade da drenagem e isso não é feito, que se a de pensar?
É por estas razões e devido minha deficiência de conhecimentos que volto a pedir aos doutores que e ajudem a entender.
Meu humilde pedido fica em aberto, se alguém capacitado puder me colocar a par do que está certo e errado, nesse meu escrito, pode contatar pelos telefones: (81)3479.2986 / 88599178 ou por email: ajcbf2007@gmail.com   
Afinal não sou quem esta colocando em cheque a capacidade técnica de ninguém nem as atribuições de secretarias e superitendências, os documentos e as ações levadas a termo comprovam.
E  A JUSTIÇA?
      COM A PALAVRA ...

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