quarta-feira, 21 de setembro de 2011

NINGUÉM RESPONDE NADA?


sexta-feira, 16 de setembro de 2011

É CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

É CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR, RESTA SABER QUEM É, FOI E ESTA SENDO RESPONSÁVEL
(CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA)
Questionada a CELPE respondeu: Quem define o valor da CIP (Contribuição para Iluminação Pública) é a prefeitura.
Qual secretaria é responsável por determinar os valores? A fazenda.
Solicitei então informações, obtive como resposta que a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Título que as prefeituras encontraram para cobrar mais um serviço prestado aos cidadãos que já pagam a maior carga tributária do mundo, tendo em vista que o Supremo proibiu a cobrança com nome de TAXA. Muda o nome e cobram, jeitinho brasileiro!), é cobrada obedecendo a lei 2.148 de 2003 anexo I – AB, assinada por Antonio Medeiros, vice prefeito de Elias Gomes.
Atendido por telefone pelo Senhor Luzivan – Auditor Fiscal municipal, muito bem atendido, diga-se de passagem, expus minhas dúvidas, Luzivan solicitou que o procurasse na “fazenda” de posse das contas que haviam me chamado atenção para que pudesse analisar, assim foi feito.
Estive com ele, antes esclareceu que os valores constantes na lei no site da prefeitura teriam que ser corrigidos, pois, na redação da lei ficava estabelecido que os valores aprovados na época devessem ser corrigidos anualmente com base no IPCA e que não se poderia tomá-los por base para qualquer analise então surgiu outra dúvida; se os valores são fixos baseados em níveis de consumo por Kw., porque existiam valores diferentes dentro do mesmo ano, para níveis de consumo iguais.
UMA DAS LEIS DOS DIAS MELHORES, os pequenos consumidores, que têm pequenos comércios e moradores de menor poder aquisitivo termina pagando proporcionalmente muito mais que as grandes empresas..  

OS VALORES APROVADOS NA ÉPOCA JÁ ERAM ABUSIVOS
NUMA CONTA DE R$ 243,91 - O CONSUMIDOR PAGA MAIS DE 10% PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

NUMA CONTA DE R$317,03 O CONSUMIDOR PAGA 17% 


NESTA CONTA DE R$584,40 PARA UM CONSUMO DE 1.087 KW  O CONSUMIDOR PAGOU R$ 101,61- 17.4%
Reparem nas contas dentro do mesmo ano os valores são diferentes mesmo estando na mesma faixa de consumo e como o consumidor que usa acima de 1.000 kwhm é beneficiado enquanto o mediano paga proporcionalmente muito mais.

  ESTA: 705,13 - CONSUMO: 1.249 KW - CIP: R$107,61- 15.3%


NESTA CONTA DE R$4.127,29, PARA UM CONSUMO DE  8.298,00 KW - O CONSUMIDOR PAGOU R$ 107,61 - 2,6%

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NOTEM AS TRÊS ESTÃO NA FAIXA DE CONSUMO ACIMA DE 1.000 KWHM, PORTANTO, PREÇO DEVERIA SER O MESMO, MAIS QUAL? R$101, 61 OU R$107,61?

 O senhor Luzivan ficou com as cópias das contas que mostravam as disparidades para analise e pediu um prazo para que fizesse a correção monetária autorizada pela lei para saber quanto um consumidor DE DETERMINADO nível deveria pagar durante todo o ano de 2011, visto que os aumentos automáticos (correções) só são autorizados anualmente.
Cobrando resposta fui informado que o problema foi passado para o Secretário Paulo Guedes, enviei email, aguardo.    
Exemplos:
Consumidor comercial que consome entre 500 e 1.000 kw deveriam pagar em 2003, R$ 37,62, (façam-se as correções para ver quanto deveria ser cobrado hoje pela CIP) deve ficar próximo dos R$47,00 e este valor é fixo desde que o consumidor mantenha-se dentro dos limites impostos pela lei, mais não é o que esta acontecendo, existem variações na cobrança dentro de cada nível de consumo.
A lei em si já é agressiva e injusta.
Analisando as diversas etapas de consumo, quiçá inconstitucional por sua injusta variação.
Tomando-se por base os valores da época da aprovação da lei 2.148 –anexo I- AB, 2003.
Percebam: Se me enquadro entre os consumidores comerciais de 500 a 1.000 kw, deveria pagar R$ R$37,62 enquanto que os grandes consumidores, independente do total de kW consumido acima de 1.000, pagariam apenas R$ 75,23, ora, existem consumidores que atingem 10.000 kwhm, porque não aliviar a carga dos pequenos consumidores estabelecendo níveis mais altos de consumo, seguindo a mesma linha da “bendita lei”.
De 1.000 a 2.000 e assim sucessivamente – seguindo o mesmo percentual de aumento entre os níveis de consumo, isto possibilitaria a redução da “contribuição” dos consumidores medianos que têm pequenos comércios/ indústrias etc.
Esta lei e esta forma de cobrança devem ser revistas com urgência, a própria secretaria da fazenda que é responsável pela aplicação da lei deveria estar atenta a cobrança feita pela (exploradora) operadora evitando prejuízos aos munícipes. E o povo que passe a olhar melhor estas contribuições.
Os vereadores deveriam estar atentos a tudo que é cobrado como: Taxas, contribuições etc. já que são pagos para isso.
Aos candidatos, a futuros vereadores, prefeitos, mais empenho e atenção aos problemas da cidade, sendo esta lei injusta, descabida visto que quem gasta acima de 1.000 kwhm paga R$ 101,61 ou 107,61, independente de quanto gaste, pode ser 1.001 ou 10.000 kwhm, não dá para ter certeza de quanto é, mesmo que de acordo com o auditor este preço deveria ser fixo durante um ano.
Não são valores altos mais no universo de contas pagas R$0,01 resulta em bastante dinheiro.
Como provam os emails, aqui postados, a fazenda foi instada a explicar e promover as devidas correções, exigindo que para cada nível o valor cobrado fosse fixo durante um ano inteiro, como até o presente momento não recebi nenhuma resposta concreta, estou provocando o envolvimento de todos para que este descalabro seja corrigido, solicitando inclusive ao prefeito Lula Cabral que faça uma verificação sobre esta lei implantada na época de Elias com aval dos vereadores mais que deveria ser alvo de atenção não apenas dos vereadores mais até mesmo do ministério público.     
Que todos cataloguem suas contas de energia, por ano, quantidade de kW consumido no mês, verifique se os valores estão idênticos, ou seja: mês de maio e setembro de 2010 – consumo: 501  até 1.000 kw, o valor a ser cobrado deve ficar entre R$50,00 e 53,00, caso o valor seja outro a cobrança esta errada, pois os valores devem ser idênticos, resta ainda fazer corretamente a atualização monetária do valor, como não sou expert em matemática financeira e/ ou tributos, peço que um profissional faça para nós esta correção.           
SENHORES VEREADORES, FAÇAM JUS AOS NABABESCOS SALÁRIOS QUE GANHAM QUESTIONEM
CANDIDATOS E APROVEITADORES, O PRATO ESTA NA MESA.
SENHOR PREFEITO, AJUDE SEU POVO OS PEQUENOS ESTÃO PAGANDO PELOS GRANDES, ESTA LEI JÁ NASCEU  INJUSTA E ABUSIVA, PRESENTE DOS DIAS MELHORES. 

NESSE CASO A FAZENDA MUNICIPAL DEVERIA QUESTIONAR A CELPE DO PORQUE DA DIFERENÇA DE VALORES DENTRO DO MESMO NÍVEL DE CONSUMO.
OS VEREADORES E O POVO DEVE EXIGIR QUE ESTA LEI SEJA REVISTA E OS QUE SE JULGAREM PREJUDICADOS EXIGIREM A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE.  

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