quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

O Cabo não existe ou será conivente nesse crime?

Alberto Figueiredo, José Luiz expondo o caso ao deputado Isaltino Nascimento

http://portalcabo.com.br/

http://albertofigueiredo.blogspot.com/

(TODO MUNDO VIVO, SABENDO E ACEITANDO)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE MANGUE FERIDO

CONSELHO SOCIAL DOS MORADORES DE PONTEZINHA

ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ARTESANAIS DA LAGOA DO NAÚTICO

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO MEIO AMBIENTE LAGOA DO NAÚTICO

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA BOA ESPERANÇA

(TODO MUNDO VIVO, SABENDO E ACEITANDO)

“DE NOSSAS ATITUDES, ATOS E OMISSÕES DEPENDERÁ QUE PLANETA DEIXAREMOS PARA NOSSOS FILHOS E NETOS?”

quais serão os defensores do meio ambiente coniventes com este crime?

Governador vai agredir o Mangue pela Bagatela de 12.610.460.42

O Governador Eduardo Campos vai agredir o Mangue pela Bagatela de R$ 12.610.460,42, ao solicitar aprovação para o projeto de lei Projeto de Lei Ordinária nº 1325/2009
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA AUTORIZAR A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE PRE­ SERVAÇÃO PERMANENTE NA ÁREA QUE ESPECÍFICA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE IN­ CONS­ TITUCIONALIDADE OU ILEGA­ LI­ DA­ DE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 13255/2009, de autoria do Poder Executivo, que visa autorizar a supressão de vegetação de preservação permanente na área que específica.
A proposição veio encaminhada através da Mensagem de nº 138/2009, do Exmo. Sr. Governador, através do qual é informado que a supressão da vegetação de implantação e a pavimentação da rodovia vicinal, trecho: entroncamento da BR 101, ligando o Povoado de Pontezinha, Município do Cabo de Santo Agostinho, à Rua Padre Nestor de Alencar, Barra de Jangada, Município do Jaboatão dos Guararapes.
Foi requerido o pedido de tramitação de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e nos arts. 192 c/c o art. 194, II do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
Em decorrência do que dispõe o art. 8º, § 2º, da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, a supressão da vegetação de preservação permanente, de que trata o art. 1° do Projeto de Lei, ora, em análise, fica condicionada à sua compensação com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante em, no mínimo, haver correspondência à área degradada, que garanta a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, anteriores à conclusão da obra.
Dispõe aquele dispositivo legal:
“Art. 8º – é proibida a supressão parcial ou total da vegetação permanente, salvo quando necessário a execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública ou interesse social e não existam Estado nenhuma outra alternativa de área de uso…”


§ 2º – A supressão da vegetação de que trata este artigo deverá ser composta com a preservação ou

recuperação de ecossistema semelhante, em no mínimo correspondente a área degradada que garante a evolução e a ocorrência dos processos ecológicos, anteriormente a conclusão da obra.”

II – área de preservação permanente são áreas de grande importância ecológica, cobertas ou não por vegetação nativa, que têm como função preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas;
O referido requisito encontra-se no art. 2º, do Projeto de Lei Ordinária, em análise, a autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada. Que não será possível.

Importante destacar, aqui, que o art. 3º da Proposição dispõe que a execução de qualquer obra ou serviço no local onde ocorrerá a supressão da vegetação só será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

Comprovando sua subserviência ao poder e desrespeitando as leis que deveria impor e proteger o CPRH contrata para estudo uma empresa que ele mesmo (CPRH) esta processando por erros em estudos.

O mais importante: A liberação para execução de uma obra deste porte e com este nível impactante só deveria ser aprovada esgotas todas as possibilidades de se preservar um ecossistema da importância do manguezal, que tem inclusive leis próprias para sua proteção.
Ante o exposto, não há óbices legais à aprovação do projeto de lei ora analisado.

Existem muitos (óbices), não se esgotaram as opções, os estudos são questionáveis, existem pelo menos dois outros traçados que preservarão o manguezal, não deixará ao desabrigo os que dele tiram o sustento e beneficiará a preservação deste ecossistema já tão frágil devido as inúmeras conivências dos órgãos fiscalizadores com crimes ambientais.
Alberto Feitosa
Deputado

Para isso, quanto uma efetiva e concreta proteção processual destes ecossistemas encontramos a Lei 7.347/85, a Lei da Ação Civil Pública, que permite ao Ministério Público, à União, aos Estados, aos Municípios, Autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações civis com mais de um ano ajuizar ação civil pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente.

Em defesa deste ecossistema, de 800 famílias e aproximadamente 3.000 mil pessoas que direta e indiretamente retiram ou são sustentados por este ecossistema apelamos aos senhores deputados deste colegiado que exijam um novo estudo de impacto ambiental já que o apresentado foi baseado em dados de 2002 fornecidos pelo IBAMA e que não traduz a verdade, bem como acatarem para analise as outras opções de traçado desta estrada que sem dúvidas beneficiarão muitos sem que para isso tenhamos que assistir tamanho crime ambiental de forma passiva.

Certos da capacidade julgadora, imparcialidade e principalmente pelo compromisso com os cidadãos e a natureza, aguardamos e colocamos em vossas mãos nossas esperanças.

A lei já havia sido votada em regime de urgência.

Havíamos sito informados que a apreciação do projeto na CMA da assembléia seria dia 22/12

Um teatro.

Como homens que querem se passar por dignos se passa para uma farsa deste tamanho

Lei assegura preservação da caatinga e dos manguezais

Publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) em 08/03/2008.


A preservação do bioma caatinga da Mata Atlântica e dos manguezais ganhou um importante reforço no Governo Eduardo Campos com a publicação da Lei nº 13.287/07, em setembro do ano passado. Com a iniciativa, oriunda do Projeto de Lei nº 15/07, de autoria do deputado Pedro Eurico (PSDB), o plantio, o manejo e a comercialização da flora proveniente desses ecossistemas estão sujeitos a regras claras, a fim de evitar a degradação ambiental e o aquecimento global.

De acordo com a legislação, a assistência estatal à preservação dos estratos arbóreo, arbustivo e herbáceo no semi-árido e áreas em degradação atenderá às funções social e ecológica. O Estado propiciará, entre outros pontos, esclarecimento técnico e o acompanhamento agronômico com os meios e condições financeiras acessíveis aos produtores rurais.

A fiscalização ficará a cargo de órgãos estaduais e toda a extração da flora para uso industrial, comercial e de transformação terá que receber licença ambiental. Ainda segundo a norma, o sistema de incentivo ao plantio e preservação ecológica será determinado em decreto pelo Poder Executivo.

Em sua justificativa, Eurico explicou que a preservação desses ecossistemas é uma necessidade antiga e que a matéria visa auxiliar de forma eficaz as políticas de preservação ecológica e o sistema de combate à desertificação do semi-árido pernambucano, dos resquícios da Mata Atlântica e dos manguezais. "O meio ambiente se encontra em estado de degradação e a iniciativa vem atender ao clamor da sociedade", frisou o tucano.

Com a aprovação do projeto de lei, por unanimidade, no Plenário da Alepe, no Dia Internacional do Meio Ambiente, (5 de junho), a Assembléia Legislativa deu sua contribuição à preservação do ecossistema.
Durante a visita da Comissão de Meio Ambiente da Casa, ainda no ano passado, ao município de Toritama, no Agreste, constatou-se que dezenas de lavanderias utilizam a lenha oriunda da caatinga de forma indiscriminada. Isso ocorre também nas padarias, que, somente na Região Metropolitana do Recife, somam mais de dois mil estabelecimentos.

Lindas palavras, lindas e inócuas.

Em sua ânsia de contribuir com o progresso o governador enviou (em regime de urgência à Assembléia, projeto de lei 1325/2009, para supressão de uma área de mangue na foz do Rio Jaboatão do trecho Barra de Jangada/ Pontezinha para construção da vicinal de acesso a ponte Carlos Wilson – Praia do Paiva, empreendimento particular orçado em 16 bi. Que beneficiará milionários.

Da mesma forma passou despercebida a importância e o tamanho do impacto ambiental que causará a ultima área deste ecossistema que possui os quatro tipos de vegetação de mangue e mais duas ainda não catalogadas, a comissão do meio ambiente da ALEPE, devido a solicitação de urgência na votação da lei e do período final de ano, quando em todos os governos enviam os pacotões.

O Ecossistema manguezal protegido por leis municipais, estaduais (acima) e federais, todos têm como primordial que seja efetuado um estudo “criterioso” por órgão competente ou terceirizados por este avalizados, e seja apresentada o Relatório de impacto ambiental RIMA, também deverá ser apresentado e discutido o resultado em audiência pública o que foi feito, apresentado em termos como: o Traçado será este, inviabilizam-se as outras opções.

O RIMA apresentado utilizou dados de um relatório do IBAMA de 2002, portanto já errado (E que levou o governador a solicitar a aprovação com urgência, sendo assim levado ao erro por confiar nos órgãos “competentes”) nesse ponto pois os estudos devem ser recentes, as alternativas apresentadas foram descartadas por terem custo mais elevado, pelo órgão “competente”, por biólogos e engenheiros florestais e pelo diretor do DNIT, que atesta a capacidade técnica e responsabilidade social da empresa construtora com o meio ambiente, mesmo estando o DNIT processando esta empresa por crimes ambientais. (não cumprimento de cláusulas contratuais de responsabilidade ambiental).

Existe ainda uma alternativa que não foi estudada devido a falta de empenho e comunicação com as comunidades atingidas.

A supressão de uma área de mangue é permitida por benefício social desde que:

a) Não existam outras alternativas – Existem e talvez até mais baratas.

b) Não será reposta a área destruída e se for quantos anos levarão para que o sistema se restabeleça se for possível.

c) A lei foi então aprovada baseada numa mentira apresentada ao governador e aprovada na comissão pelo uso de ardil.

Nós pobres cidadãos, pedimos a algum jurista ligado ao meio ambiente que nos ajude, cada minuto se destruirá por interesse financeiro, o que a natureza nos presenteou e que já é o último na espécie.

Ajudem-nos a barrar mais este crime contra o meio ambiente e contra Pernambuco.

Crescer, mais conscientemente.

Voltando às palavras do digno Deputado: dezenas de lavanderias utilizam a lenha oriunda da caatinga de forma indiscriminada, mais a máquina pode até mesmo enganar o governador e todos os deputados levando-os a patrocinarem a destruição de 10 km. de mangue.

BONITO!

Dez quilômetros de mangue, ludibriar o governador e a boa fé de alguns deputados para beneficiar um projeto particular podem não excluindo mesmo assim a responsabilidade dos deputados que para serem bem vistos pelo governador aprovaram uma lei que vai contra tudo que estamos buscando com relação a preservação ambiental, tomando como base informações carentes de credito, deixa claro que os discursos de defensores do meio ambiente e responsabilidade é muita mentira e propaganda em busca de votos, todos assinaram, todos aprovaram todos são coniventes com este crime, todos são subservientes ao poder dos investidores e escravos das vontades do governador, todos demonstraram que são deputados por terem a capacidade de curvarem-se ante a força do dinheiro, os eleitores e a confiança que neles foi depositada nada vale o que vale é o cheque na conta no final do mês, os carros importados, paletós caríssimos e a empáfia natural dos que desejam mostrar uma dignidade que estão longe de ter.

Buscam-se homens dignos que impeçam este crime, quem se acha digno da confiança do povo?

Com a palavra secretária do Meio Ambiente do Cabo.

Alberto Figueirêdo